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O Decreto n° 49.104/2024, emitido pelo Poder Executivo, incluiu o Artigo 19-A no Livro II (Substituição Tributária) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ), que trata da adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST.
O ROT-ST consiste na restituição ou dispensa do complemento do ICMS retido ou pago antecipadamente pelo regime de Substituição Tributária, nos casos em que o valor do fato gerador difere da base de cálculo utilizada para a retenção do imposto devido por substituição tributária, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal.
Assim, o varejista, como contribuinte, tem a opção de adotar a base de cálculo presumida do ICMS devido por Substituição Tributária, que foi recolhido pelo seu fornecedor de mercadorias, como definitiva.
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