EMPRESAS DO PERSE têm direito à restituição ou compensação de tributos pagos a mais. (Cosit nº 104/2026 )

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, confirmou o direito das empresas do setor de eventos (Perse) de recuperar tributos pagos a maior, como:

  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IRPJ (Imposto de Renda)
  • CSLL (Contribuição Social)

➕ Também se aplica a retenções na fonte que ocorreram enquanto a empresa tinha direito à alíquota zero.

As restrições que vieram com a Lei 14.859/2024 não valem para trás! Ou seja, se sua empresa cumpria os requisitos antes de 2024, o direito à restituição está mantido.

📌 O que checar agora?
1- Verifique se você está (ou estava) enquadrado no Perse.

2- Registros contábeis e comprovantes do enquadramento no Perse.
3- Levante todos os DARFs e apurações do período.

4- Decida entre pedir a restituição (dinheiro de volta) ou a compensação (abatimento de outros tributos).
5- Procure um contador de confiança para revisar os cálculos!

Empresas do setor: essa é a hora de revisar o passado para garantir um fôlego financeiro no presente! 🚀

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