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Começou em 1º de janeiro o prazo para o envio ao Banco Central do Brasil da Declaração Periódica Quinquenal de investimento estrangeiro direto referente à data-basede 31 de dezembro de 2025.
Esta obrigação acessória, que substituiu o Censo Quinquenal
de Capitais Estrangeiros no País, está prevista no artigo 40 da Resolução BCB nº 278/2022 e visa fornecer dados estatísticos ao Banco Central que lhe permitirão conhecer melhor o estoque de capital estrangeiro em empresas nacionais.
QUEM PRECISA DECLARAR?
Está obrigada a fazer a referida declaração a empresa privada domiciliada no país, inclusiveo fundo de investimento com sede no país, que, em 31 de dezembro de 2025, possuía ativos totais de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu
capital social.
O prazo de envio desta obrigação vai até o dia 31 de março.
Como não haveria de ser diferente, o envio da declaração fora do prazo sujeitará a empresa obrigada a multa que pode chegar a R$ 25.000,00.
Já o envio de informações incorretas ou incompletas na
declaração também sujeita a empresa a multa que, para esta infração, pode chegar a R$ 50.000,00.
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