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Com a Copa chegando, é comum a dúvida: empresa é obrigada a liberar funcionários nos dias de jogos do Brasil? A resposta é não.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê folga ou dispensa automática em dias de jogos. A paralisação não é um direito garantido por lei, mas sim fruto de um acordo entre empregador e empregado.
📌 O que a legislação permite?
✅ Acordo de Compensação (Banco de Horas)
As horas não trabalhadas durante os jogos podem ser compensadas posteriormente. O acordo pode ser individual (para compensação no mesmo mês) ou coletivo (para períodos maiores). O ideal é formalizar por escrito.
✅ Liberação com Acordo
A empresa pode liberar os funcionários sem necessidade de compensação. Nesse caso, o período é considerado uma liberalidade do empregador — e a remuneração dessas horas não pode ser descontada.
✅ Trabalho Remoto ou Flexibilidade
Muitas empresas adotam o home office ou horários flexíveis nos dias de jogo, permitindo que o expediente seja ajustado.
⚠️ E o empregado, quais são seus deveres?
Quem faltar sem autorização ou acordo prévio pode sofrer descontos salariais, advertências e até medidas disciplinares.
Chegar atrasado ou não retornar após o jogo, sem acordo, também é considerado falta injustificada.
É proibido consumir bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho ou retornar em estado de embriaguez — isso é passível de demissão por justa causa.
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