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A Lei Nº 14.766 trouxe mudanças importantes ao artigo 193 da CLT. O parágrafo 5º isenta a quantidade de substâncias inflamáveis nos tanques de combustível originais de fábrica e adicionais. Isso se aplica exclusivamente a veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados. O objetivo? Garantir que esse combustível seja usado apenas para o funcionamento desses veículos e equipamentos específicos, sem ser vendido ou utilizado em outras atividades.
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