Empresário do Simples Nacional. Em setembro você precisará tomar uma...
Ler mais
A Lei Nº 14.766 trouxe mudanças importantes ao artigo 193 da CLT. O parágrafo 5º isenta a quantidade de substâncias inflamáveis nos tanques de combustível originais de fábrica e adicionais. Isso se aplica exclusivamente a veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados. O objetivo? Garantir que esse combustível seja usado apenas para o funcionamento desses veículos e equipamentos específicos, sem ser vendido ou utilizado em outras atividades.
Empresário do Simples Nacional. Em setembro você precisará tomar uma...
Ler maisVocê vende para Pessoa Física (CPF)? Empresas do Simples Nacional...
Ler mais
WhatsApp us
