DET (Domicilio Eletrônico Trabalhista) Mei e empregadores domésticos também precisam...
Ler maisFoi aprovado em 17/12/2025, pela Câmara dos Deputados, o primeiro projeto da fase inicial da Reforma Tributária.
O texto agora aguarda a sanção do Presidente da República.
A reforma terá início em 2026, com uma fase inicial sem a cobrança de impostos.
Nesse período de adaptação, as notas fiscais exibirão as alíquotas experimentais para IBS e CBS, permitindo que os contribuintes se acostumem ao novo sistema. A cobrança real terá início em 2027, de maneira gradual, e o modelo completo será implementado até 2033.
Até dezembro/2025
Criação oficial do Comitê Gestor do IBS (art.477);
Até janeiro/2026
serão cobrados CBS (0,9%) e IBS (0,1%) como teste.
A partir de janeiro/2027
será instituido a CBS (+-9%), com fim do PIS, CONFINS e IOF -Seguro. O IPI será extinto para quase todos os produtos e será criado o IS;
A partir de janeiro/2029
será cobrado o IBS, com alíquota estimada de 1,75%, que será elevada para 3,5% em 2030, chegando a 5,25% no ano seguinte e 7% em 2032.
A partir de janeiro /2033
será finalmente cobrado na íntegra o IVA -DUAL Brasileiro, composto por CBS+IBS, com alíquota de referência de 26,5% e diversas alíquotas reduzidas.
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