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A Receita Federal publicou na última quarta-feira (11) a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 que altera datas de vigência e obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
ALTERAÇÕES
Postergaçao do prazo para informação de Lucros e Dividendos
Agora, as empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores.
Vencimento Flexivel
O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais.
Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos
Empresas que estão sujeitas a auto retenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras. Os contribuintes que contratam esses serviços ficaram dispensados desta obrigação.
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