Empresas no Lucro Presumido: Entenda a IN 2.306/2025 e o Adicional de 10% sobre o Faturamento

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306/2025, que trouxe uma mudança significativa para milhares de empresas brasileiras optantes pelo regime de Lucro Presumido. A nova regra estabelece um adicional de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

Neste artigo, vamos descomplicar a IN 2.306/2025 e, mais importante, mostrar como essa alteração impacta o caixa da sua empresa desde o primeiro trimestre e quais estratégias você pode adotar para uma gestão tributária mais eficiente.

O que mudou?

A principal novidade está no art. 12 da IN 2.306/2025. Antes, o limite de R$ 5 milhões era verificado apenas ao final do ano-calendário. Agora, a majoração de 10% é aplicada de forma proporcional e antecipada, por trimestre.

Como funciona na prática:

 

  • Limite Trimestral: O limite anual de R$ 5 milhões foi fracionado em R$ 1.250.000 por trimestre.

  • Acionamento do Adicional: Se, em qualquer trimestre, a receita acumulada da empresa ultrapassar o limite proporcional (ex.: R$ 1,25 mi no 1º tri), o adicional de 10% é aplicado imediatamente na base de cálculo daquele período.

  • Exemplo Prático : Imagine uma empresa com receita de R$ 1,5 milhão no primeiro trimestre. Como ultrapassou R$ 1,25 mi, ela já calculará o IRPJ e a CSLL sobre uma base majorada em 10% nesse primeiro trimestre, antecipando o pagamento do tributo.

Mecanismo de Compensação

A regra não é apenas de majoração. A IN 2.306/2025 prevê um sistema de compensação para equilibrar a arrecadação ao longo do ano.

  • Se em um trimestre subsequente a receita for inferior ao limite proporcional, o valor pago a mais (referente ao adicional) poderá ser compensado.

  • A apuração definitiva só ocorre no último trimestre do ano. É quando se verifica se a receita total efetivamente superou os R$ 5 milhões.

  • Se ao final do ano a receita ficar abaixo do limite, a empresa terá direito à restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos trimestres.

Impacto no Fluxo de Caixa e Estratégias

Este é o ponto de maior atenção para o gestor. O governo, com essa mudança, antecipa a arrecadação. O dinheiro sai do caixa da empresa antes da apuração final, o que pode apertar o capital de giro, especialmente para empresas com sazonalidade.

O que sua empresa pode fazer?

 

  1. Planejamento Trimestral Avançado: Revise suas projeções de faturamento a cada trimestre. Saber antecipadamente se vai ultrapassar os R$ 1,25 mi permite provisionar o tributo e evitar sustos.

  2. Revisão da Opção Tributária: Para empresas que agora consistentemente faturam acima de R$ 5 milhões, vale uma análise comparativa detalhada com o Lucro Real. Em alguns casos, a migração pode ser mais vantajosa.

  3. Gestão de Saídas e Compras: Ajustar o timing de emissão de notas fiscais (dentro da legalidade) e de realização de grandes compras (que afetam a base de cálculo) pode ser uma ferramenta de planejamento útil.

  4. Assessoria Contábil: Essa é uma mudança que exige acompanhamento contábil próximo. Seu contador é o profissional essencial para fazer os cálculos exatos e planejar as compensações trimestrais.

Conclusão

A IN 2.306/2025 é mais do que uma mera atualização de cálculo; é uma mudança de filosofia na arrecadação de tributos, priorizando a entrada antecipada de recursos nos cofres públicos.

Para o empresário, a palavra de ordem é planejamento. Entender a mecânica do adicional de 10% e seu efeito no caixa é fundamental para tomar decisões estratégicas, manter a saúde financeira da empresa e evitar que uma obrigação tributária se transforme em um problema de liquidez.

Fique atento às próximas atualizações aqui no blog da Saga! Nossa missão é trazer as novidades tributárias de forma clara e prática, para que você foque no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer.


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